MANIFESTO PELA LIBERDADE DE CULTO EM PARANAÍBA

 



Exmo. Prefeito,

Estamos vivendo dias difíceis sobre a terra com a pandemia COVID-19, provocada pela disseminação do coronavírus e as consequências danosas para a humanidade. Reconhecemos o esforço feito pelas autoridades em administrar essa difícil pauta bem como é um momento em que todos devem se unir como uma só família em benefício da humanidade.

Todavia, o decreto municipal n° 682 de 18 de Agosto de 2020, de Vossa autoria, proíbe a realização de missas e cultos religiosos não respeitando a Constituição de nossa pátria em matéria de liberdade religiosa e viola o campo institucional das igrejas, quando bastava estabelecer as normas sanitárias gerais para qualquer agrupamento humano.

Senhor Prefeito, nossos templos são de diversos tamanhos e bastaria a regra do percentual de ocupação e as diligências sanitárias já consideradas anteriormente no ordenamento municipal. O decreto mencionado fere o nosso direito de culto assegurado pela nossa Constituição Federal Brasileira, em que garante às instituições religiosas a livre expressão de fé tal qual registra a Confissão Fé de Westminster, adotada pelas igrejas cristãs sobre a importância do dia de culto.

É imprescindível ressaltar que as igrejas, de diversas matrizes religiosas, contribuem grandemente para a saúde pública no que tange a saúde mental da população e a prestação de auxílio as pessoas em situação de vulnerabilidade. Atentamos para o que os especialistas têm chamado de quarta onda da pandemia do coronavírus, que são os efeitos psicológicos da pandemia. Há de se reconhecer que as igrejas têm contribuído para a resolução destes e outros problemas decorrentes do momento que vivemos.

Assim, entendemos que houve uma interferência intramuros, desrespeitosa e inconstitucional, o que torna o decreto nulo de pleno direito, ou anulável. Por outro lado, é louvável o fato do executivo tomar a iniciativa de atender as igrejas em seu anseio de um retorno gradual das suas reuniões coletivas.

Isto posto, Senhor Prefeito, pedimos a reformulação do decreto se limitando às regras sanitárias, respeitando assim o conteúdo da Constituição Federal abaixo citado:
 
“Art. 5. (Omissis)...
(...)
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias (...)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”

 Paranaíba-MS, 26 de agosto de 2020.

 

Pr. Antônio José – Igreja Presbiteriana do Brasil

Pr. Natan de Oliveira Leite – Segunda Igreja Batista

Pr. Diego Maria da Silva – Primeira Igreja Batista

Pra. Kellen Cristina da Silva – Igreja Missionária da Última Hora

Pr. Rodolfo Antônio Sampaio Neto – Igreja Batista Unida

Pr. Jonas Ricardo Lima – Congregação dos Nazarenos Pentecostal

Pr. Wagner Borges da Silva – Igreja Presbiteriana Renovada

Pr. Ilso Ferreira de Sousa – Igreja Batista Nacional

Pr. Carlos Henrique Rodrigues de Jesus – Assembleia de Deus Ministério Betel

Pr. Sebastião Alves Andrade – Igreja Pentecostal Deus dos Milagres

Pr. Otávio Edmundo Arazine – Igreja Alfa e Ômega

Pr. Nino Domingues – Igreja Missionária Encontro com Deus

Pr. José Felipe Neto – Igreja Assembleia de Deus Central

Pr. Geziel Felipe – Igreja Assembleia de Deus Central

Pr. Luiz Bolener – Igreja Assembleia de Deus Missão

Pr. Orivaldo Tiago da Silva – Terceira Igreja Batista

Pr. Silmar Silva dos Santos – Igreja Evangélica Só o Senhor É Deus

Pr. Antônio Aparecido Pereira – Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missão

Pr. Fernando Lugo – Igreja Pentecostal Jesus Cristo dos Milagres

Pr. Orlando Lima Monteiro – Igreja Evangélica Assembléia de Deus Missões Ministério Belém

 



Comentários

  1. Realmente é muito triste ver princípios fundamentais,como liberdade de culto e liberdade de consciências sendo violado.

    ResponderExcluir
  2. Tem como a gente k frequenta igreja manisgestar tb pk kero muito.culto e eh essemcial para td na vida primcipalmemte psra k estamos passando emfim k pensem nas priximas eleicoes nunca fui com.a cara de certo.membros da prefeitura pronto falei

    ResponderExcluir
  3. Pk no fecham entao a cidade toda hrin lojas estao abertas no kero mal d ninguem e sim o bem entao voltem os cult9s por favod prefeito seja senssato cads coisa k coisa feia hein

    ResponderExcluir

Postar um comentário